Pesca do Robalo está proibida até 31 de julho na Bahia

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Por Rose Marie Galvão

Canal de ligação fluvial entre os rios Jequitinhonha, perto da foz, no município de Belmonte, e o Pardo [em Canavieiras], o Rio Passuí é margeado por vasto manguezal, coqueirais, fazenda de cacau e Mata Atlântica, desenhando em seu entorno um visual paradisíaco. O local é muito apropriado para a pesca esportiva do robalo e para a atividade de camping, em especial na Barra do Peso.

Ao lado do seu curso, canais estreitos e ladeados, alternadamente, por manguezais e vastos coqueirais.

Neste cenário localiza-se a fazenda Vanila Passuí, onde encontramos o pequeno piscicultor, Iris Alberto, de 45 anos. Ele informa que o Rio Passuí oferece ostras e pescado em abundância, como o Piau, a Tainha e o Robalo, que se encontra no período de defeso. Ou seja, até o dia 31 de julho, em todo o estado da Bahia, está proibido a captura de todas as espécies do peixe (Centropomus sp).

A proibição é prevista na Portaria nº49/1992, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida visa proteger as espécies durante o período de reprodução, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros e da atividade e a renda dos pescadores.

PESCA ARTESANAL

A proibição atinge, inclusive, os pescadores artesanais de tarrafa. Se a espécie for capturada deve ser devolvida ao rio. Por causa do defeso, o pescador Iris Albert explica que apesar de estar afastado da Colônia de Pesca, faz questão de cumprir a lei.

“A extinção do pescado pode fazer falta para mim e para meus netos que são filhos de pescadores mesmo. Por isso, todo pescador deve devolver as espécies de Robalo ao Rio”. Completa.

“Eu, como pescador que preserva a natureza, tenho que mandar para água de novo”, diz ele, enquanto devolve os Robalos para as águas do Passuí.

VALOR COMERCIAL

Pelo seu alto valor econômico e pela qualidade de sua carne, o Robalo é um dos principais alvos da pesca das comunidades ribeirinhas, constituindo assim uma das mais tradicionais pescarias artesanais do mundo, além de ser uma das espécies mais procuradas pela pesca esportiva.

Conheça o Calendário de pesca na Bahia para 2019 e o período de defeso de outras espécies:

LAGOSTA VERDE E VERMELHA

1º Período:01 de dezembro a 31 de maio;

Local:Todo o litoral brasileiro.

CARANGUEJO REAL

1º Período:01 de janeiro a 30 de junho;

Local:Todo o litoral brasileiro.

CARANGUEJO-UÇÁ

1° Período:02 a 07 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;

2° Período: 01 a 06 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;

3° Período:02 a 07 de março e de 18 a 23 de março;

Local:Litoral Norte/Nordeste (Pará (PA) até Bahia (BA)

ROBALO, ROBALO-BRANCO E CAMURIM

1º Período:15 de maio a 31 de julho;

Local:Litoral e águas interiores da Bahia (BA).

CAMARÃO BRANCO, ROSA E SETE-BARBAS

1º Período:01 de abril a 15 de maio;

Local:Litoral de Alagoas (AL) até Bahia (BA).

2º Período:01 de dezembro a 15 de janeiro;

Local:Litoral de Alagoas (AL) até Mata de São João (BA).

2º Período:15 setembro a 31 de outubro;

Local:Litoral da Bahia (BA), de Camaçari até limite sul do estado.

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