Itamaraju: Juiz determina condução coercitiva de testemunha de vereadores

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O Juiz da Vara Criminal de Itamaraju, Rodrigo Quadros, determinou na tarde de ontem, 11, a condução coercitiva de uma testemunha em duas ações penais onde são réus, os vereadores Rubens do Hospital, Luiz Pita, Chico do Hotel, Zé do Bolo, Chico Giló e Mazuk, além de outros 7 ex-vereadores.

As ações promovidas pelo Ministério Público pedem a condenação dos réus com a perda de mandato e função pública por eles terem aumentado ilegalmente no ano de 2016 os subsídios de prefeito, vice, secretários, procurador e dos vereadores, causando prejuízos aos cofres públicos do município de Itamaraju.

A conclusão de uma das audiências de instrução e julgamento que estavam marcadas para esta segunda-feira, 11, precisaram ser adiadas para o dia 20 de março, em razão da ausência de uma das testemunhas que só chegou após a conclusão das oitivas. Em virtude disso, o juiz expediu o ofício 109/2019 requisitando condução coercitiva da testemunha.

Condução coercitiva é uma forma impositiva de levar sujeitos do processo, ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos, independentemente de suas vontades, à presença de um juiz. Geralmente a pessoa é conduzida por policiais que garantem a sua participação na audiência. Esse tipo de ação ficou amplamente conhecida no Brasil após o juiz Federal Sergio Moro determinar, em 2016, a condução coercitiva do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois anos depois ele acabou sendo condenado a 12 anos prisão.

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