SEI publica Política de Inovação e se consolida como primeira ICT do Estado da Bahia

Sem categoria

A Política de Inovação da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), passo essencial para a autarquia avançar na atuação enquanto Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), foi aprovada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e publicada na edição desta quinta-feira (19/12) do Diário Oficial. Com a publicação da Portaria SEI nº 58, que institui a Política de Inovação do órgão, a SEI passa a integrar o sistema nacional de inovação e deve atuar para promover o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no estado da Bahia.

“Estamos muito satisfeitos de concluir 2024 com essa grande conquista. Com o parecer favorável da PGE e a publicação da política, a SEI está pronta para ampliar sua atuação, fomentando a cultura de inovação, a produção de conhecimento e o estímulo ao empreendedorismo na Bahia”, comemora o diretor-geral, José Acácio Ferreira.

O processo de transformação da SEI em uma ICT teve início em 2022, por iniciativa da atual gestão, com a elaboração e publicação da Reforma Administrativa (Lei nº 14.521/2023), que redefiniu as finalidades da autarquia. A partir dessa legislação, o órgão passou a incluir como objetivo “executar, coordenar, gerir e fomentar pesquisas básicas ou aplicadas de caráter científico ou tecnológico e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos”. O gestor lembra que a SEI se tornou a primeira entidade do Governo do Estado, fora do âmbito das instituições de ensino superior, a obter o status de ICT.

Com a Política de Inovação, a SEI poderá apoiar projetos de base científica e tecnológica, visando a promoção da inovação e o desenvolvimento do Estado, prestar serviços técnicos especializados, com contrapartida pecuniária aos servidores envolvidos, e celebrar parcerias e convênios, entre outras ações. A condição de ICT confere à SEI benefícios e tratamentos diferenciados, incluindo regimes especiais de tributação (Leis nº 8.010/1990 e 8.032/1990) e flexibilizações na Lei de Licitações. Além disso, a SEI está habilitada a participar de editais para financiamento de pesquisas, projetos e estudos.

A gestão e operacionalização da política caberá ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da SEI, que será composto por representantes das diversas diretorias e coordenações da entidade e tem uma série de competências determinadas pela Política de Inovação. Acesse aqui o documento: https://sei.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4259&Itemid=1677&lang=pt

Foto 1: Julio Vilela/AscomSEI
Foto 2: Jean Vagner/AscomSEI

Assessoria de Comunicação
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI
71 3115-4729 / 3115-4748 / 99708-0782

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *