A alienação fiduciária é um tipo de garantia que permite a aquisição de bens por meio de financiamento. Norma anterior restringia o acesso a lotes, principalmente por pessoas de baixa renda
A pedido de providências da União, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu a necessidade de apresentar escrituras públicas para conseguir alienação fiduciária no financiamento de imóveis. A alienação fiduciária é um tipo de garantia que permite a aquisição de bens por meio de financiamento, transferindo a propriedade do bem para o credor até que a dívida seja paga. O CNJ entendeu que norma anterior restringia o acesso à aquisição de lotes por famílias de baixa renda que, além do valor da entrada, ainda tinham de desembolsar dinheiro para lavratura de escrituras.
A mudança ocorreu por meio de decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, e foi comemorada pelos desenvolvedores urbanos, que apontam que ela traz segurança jurídica e restabelece a legalidade. Agora, volta a ser possível em todo o território nacional o compromisso entre vendedor e comprador, amplamente utilizado há décadas em negociações do tipo sem a exigência de contratos firmados por integrantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para o ministro, a exigência de escritura “incrementa custos a adquirentes de bens imóveis e a mutuários que utilizam os imóveis como garantia, ao mesmo tempo em que cria uma desvantagem competitiva entre agentes de mercado”.
O ministro corregedor do CNJ ponderou que a decisão anterior buscou aumentar a segurança jurídica. “Essa segurança que se buscou alcançar está a gerar impactos importantes na economia brasileira, aumentando o endividamento do cidadão e elevando o custo das operações financeiras firmadas por outras entidades também autorizadas a conceder créditos”, observou Mauro Campbell Marques. Para ele, ficou caracterizado o risco de dano iminente e de grave repercussão na economia, com a medida anterior. “Os impactos financeiros são imediatos e tendem a ser agravados, caso persista a exigência de formalização da constituição de garantia fiduciária apenas por meio de escritura pública”, concluiu o corregedor nacional de Justiça.
Prejuízo social
Diretor jurídico da Associação dos Desenvolvedores Urbanos de Goiás, Carlos Eduardo Campos Resende pondera que a normativa anterior prejudicava especialmente o público que busca imóveis mais econômicos. “Mais do que o aspecto financeiro, isso causava um prejuízo social, porque limitava as classes de menor poder de compra a aquisição de um bem, de um imóvel que ali, obviamente, seria sua residência, onde ele iria edificar sua casa para viver com sua família”, explica. “Foi uma decisão muito importante, que restabeleceu a legalidade no território nacional por meio dessa suspensão desse provimento anterior”, afirma o diretor.
Segundo Carlos Eduardo, os valores das escrituras impactam sobremaneira o custo do imóvel e o adquirente muitas vezes não tem o dinheiro para pagar a lavratura desses documentos no cartório. “É algo que a gente comemora e sabe que isso tende a ser concretizado numa decisão definitiva, no sentido de que se reconheça a possibilidade de utilização, independentemente se as empresas estiverem ou não vinculadas ao sistema financeiro da dotação”, analisa o diretor. A decisão do ministro Campbell será levada ao Plenário do CNJ para referendo dos demais conselheiros.
Diante das consequências negativas geradas pelo provimento anterior do CNJ, o setor imobiliário se imobilizou. “Nós trabalhamos fortemente para essa reversão por meio da nossa Associação Nacional dos das Empresas de Loteamento Urbano (Aelo), ingressamos com pedido de reconsideração no próprio CNJ”, lembra Carlos Eduardo. Houve um manifesto do Ministério da Fazenda, por meio da AGU, indicando os prejuízos causados por esse provimento, culminando na decisão que agora está em vigor.