Presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, destaca preocupação com retrocessos na legislação eleitoral

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Com mais de 16 mil associados, a CONAMP representa os membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar.

Brasília, 13 de setembro de 2023 – A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, emitiu uma nota pública manifestando sua preocupação e contrariedade em relação a pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral e da PEC 09/2023. A entidade alerta que essas propostas representam graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira.

De acordo com Manoel Murrieta, presidente da CONAMP, “a entidade reconhece a necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, mas ressalta que as propostas apresentadas representam profundas mudanças em conquistas já consolidadas. Portanto, a entidade manifesta sua preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira”.

Abaixo a íntegra da nota da CONAMP:

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, vem a público manifestar preocupação e contrariedade aos pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral, bem como da PEC 09/2023, que representam graves retrocessos na legislação eleitoral.

Com efeito, no bojo das referidas propostas legislativas há claro enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero, exigindo-se requisitos cumulativos para o reconhecimento do ilícito, bem como imposição de sanções mais brandas. Exclui as candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito.

Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022.

Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias.

Torna mais branda a sanção pela captação ilícita de sufrágio, ou seja, pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com a pena multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso.

Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades.

Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa. Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.

Assim, sem prejuízo da necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, constata-se que as propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas, motivo pelo qual a CONAMP manifesta preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral.

Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.

Manoel Victor Sereni Murrieta

Presidente da CONAMP

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