O procurador da república Fernando Zelada, do Ministério Público Federal, denunciou o prefeito de Porto Seguro – Janio Natal Borges, e o empresário Murilo Moreira Alves por direcionamento de contrato milionário em favor da empresa Quality Administração e Serviços EIRELI.
Segundo a denúncia do MPF, Natal, mediante dispensa ilegal de licitação, direcionou o contrato e superfaturou os valores no contrato citado (cujo pagamento fora feito com verba federal para educação, saúde e assitência social) e que teve como “objetivo” a locação de veículos destinados a diversas secretarias do município. No entanto, a contratação foi feita irregularmente, haja vista ter dispensado a licitação sem os conforme exige pela lei. Para isso burlar o processo licitatório, o gestor de Porto Seguro teria decretado situação se emergência “genérica” , no entanto, o decreto instituiu um contexto emergencial inverídico, a fim de contratar a empresa Quality de forma direta.
A ilegalidade aconteceu por meio da dispensa 02/2021, destinada a contratação de veículos, o valor pago pelo serviço foi de R$ 2.334,360,00 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta reais), sendo que, à época desse fechamento contratual, já existia um contrato da gestão anterior com preços corrigidos (aditivados) com valor menor e esse fora recindido “amigavelmente” com a empresa Sudeste Brasil Cooperativa, o que é ilegal, evidenciando um total descaso com a lei.
O superfaturamento causou o prejuízo de R$ 555.969,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e secenta e nove reais).
Segundo o procurador a Empresa não tem a estrutura necessária para tal contrato constatando que a mesma não tinha funcionários desde 2015 até 2021 quando “assumiu” o contrato com a prefeitura municipal de Porto Seguroa o que chamou a atenção para a total incapacidade técnica da empresa por ser proprietária de apenas 5 carros sendo 2 FIATE UNO e 2 FORD K, Porém o prefeito autorizou que esta subcontratace outros para prestar o serviço.
As investigaçõs apontam ainda que o total de superfaturamento deste contrato chega a ordem de R$ 507.229,92 (quinhentos e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) equivalente a 17% até 68,28%. do contrato que virgia no mandato anterior.
Por ter desviado recursos federais da educação, saúde e assistência social o MPF indiciou Jânio criminalmente pedindo as penas contidas e descritas no artigos9°, XI, 10, caput, I, e XII c/c art. 11, caput, e, V da lei n° 8.429/92, se condenado, o acusado pode sofrer a perda dos direitos políticos, perda do mandato, indisponibilidade dos bens, além do ressarcimento ao erário(cofres públicos) mais penalidade criminal cuminante com a prisão dos denunciados.