TJ Bahia determina suspensão do pedrão
O Juiz Convocado BENICIO MASCARENHAS NETO, em decisão proferida na tarde desta terça feira 28 de junho, determinou a suspensão dos festejo junino denominado Pedrão que aconteceria a partir desta quarta feira 29.
O magistrado atendeu ao Minitério Público que impetrou um AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em
face de Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis/BA, nos autos da Ação
Civil Pública de n. 8003449-97.2022.8.05.0079 a
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em
face de Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis/BA, Roberto Freitas Junior, nos autos da Ação Civil Pública de n. 8003449-97.2022.8.05.0079 ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
O desembargador deu 24 hs para juntada de provas de adequação, o que será muito difícil para a administração conseguir juntar visto que todos os processos se mostram precários não dando lastro para uma defesa consistente.
O magistrado extipulou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia em caso de descumprimento da decisão.
O que pode acontecer é a prefeita desobedecer a decisão, fazer a festa e sair para um processo.
fogo neles