O Juiz da 1a Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de freitas jr. Determimou, em liminar, a suspensão do processo de licitação do Lixo no valor de 24 milhões de reais.
A autora da ação é a empresa SUMA BRASIL – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A, que foi declarada inabilitada e excluída de licitação tipo Concorrência de“menor preço global”, sob o regime de execução indireta por preço unitário, que recebeu a numeração 001/2022, Processo Administrativo nº 001/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza urbana no Município de Eunápolis – BA , porque não teria apresentado Certidão de falência, mas, após interpor recurso administrativo, teve oportunidade de apresentar referida certidão, regularizando a suposta falta de documentação, mas, as autoridades coatoras, inovando no curso do procedimento administrativo, sem contraditório e ampla defesa, novamente inabilitaram a impetrante, usando novo argumento, qual seja uma suposta “
Inabilitação Técnica “, apesar de anteriormente ter reconhecido a habilitação, cuja falta fora usada, em seguida, para excluí-la do certame.
Em 13 de fevereiro de 2022, o empresário Valvir Vieira, em entrevista em um programa de rádio , disse que sabia antecipadamente qual a empresa venceria o certame e registrou uma Ata notorial em cartória relatando quem seria a empresa vencedora e isso aconteceu.
A decisão cabe recurso no TJBA.