O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, decidiu pela procedência da lei 9.107/2016, que permite a fiscalização e autuação de proprietários que operam o transporte irregular de passageiros na cidade pela Secretaria de Mobilidade (Semob).
A lei estava suspensa desde agosto de 2021, quando o Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por entender que o município não teria poder para realizar este tipo de fiscalização. Para o MP-BA, a atribuição deveria ser de responsabilidade estadual ou federal, o que foi acolhido também pelo TJ (lembre aqui).
Entretanto, esta semana, em voto da desembargadora Maria de Fátima Carvalho, o TJ reconsiderou a decisão, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as prefeituras possuem competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros local, e a aplicação da penalidade através de multa e apreensão de veículos.
O secretário da Semob, Fabrizzio Müller, comemorou a decisão do TJ e a possibilidade de endurecer a fiscalização deste tipo de transporte. “O próprio Ministério Público tem cobrado a ampliação dessas operações e temos buscado atuar em conjunto para coibir o transporte clandestino”, destacou. “Esta é uma importante decisão para auxiliar o poder público no combate ao transporte irregular de passageiros, que além de ser ilegal, oferece graves riscos a quem utiliza”, completou.