MP CONFIRMA FRAUDE EM LICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E PREFEITO JÂNIO NATAL DEVE VIRAR RÉU EM AÇÃO PENAL E ADMINISTRATIVA

Sem categoria

 

Por se tratar de verbas federais, recebidas  pela saúde, a promotora Lair Azevedo, do MPE,  remeteu a denúncia ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, que deverão  tomar as medidas necessárias contra a fraude e direcionamento no contrato emergencial do fornecimento dos combustíveis praticados pela nova administração.

 

Conforme apontado pelo Instituto Vigia Porto, acostumado ao sentimento de impunidade e às velhas práticas administrativas que caracterizaram  sua desastrosa gestão entre os anos de 2004 e 2008, nem bem iniciou a sua nova e atrapalhada administração, o prefeito Jânio Natal foi flagrado recentemente fraudando processos licitatórios, o que acaba de gerar, por parte do Ministério Público Estadual, a remessa de Procedimento Investigativo Criminal para o Ministério Público Federal, o que  deve gerar graves complicações ao prefeito nas esferas criminal e administrativa.

 

O processo a que o IVP se refere foi a flagrante fraude e o direcionamento, praticado à escâncaras pelo gestor e pela Procuradoria Geral do Município,  na revogação de processos administrativos vigentes, sem contudo respeitar o quanto estabelecido pela Constituição Federal, e em especial pela Lei 8.666/93, a das licitações, e  que disciplina os procedimentos licitatórios.

 

O caso é por demais emblemático e demonstra o elevado grau de promiscuidade praticado pelo atual gestor, na medida em que afronta e debocha do Ministério Público e do TCM, enganbela a população com discursos vazios, causa graves prejuízos ao erário público, ao mesmo tempo em que frauda e direciona os contratos emergenciais em benefício direto dos seus financiadores e apaniguados de campanha.

 

O caso dos combustíveis, ou seja apenas a pontinha  do imenso  iceberg, já que novas denúncias gravíssimas devem ser protocoladas nos próximos dias pelo IVP, e que originou a presente denúncia ao Ministério Público Estadual,  por parte do diretor jurídico do IVP, é de uma gravidade e irresponsabilidade administrativa sem fim, todavia, por se tratar de verbas federais destinadas à saúde, o MPE preferiu declinar a competência para a Justiça Federal – e para a  Polícia Federal –  para que o gestor seja punido, se for o caso, na forma da lei.

 

ENTENDA O CASO

 

Isso porque havia, desde o ano de 2019,  um contrato vigente, na modalidade Pregão Eletrônico, no sistema de  registro e menor preço – portanto aberto a todos – onde sagrou-se vencedora a empresa Ébano  Derivados de Petróleo Ltda, o qual, por ser considerado um serviço essencial, sofreu um novo processo licitatório, de forma legal,  no final de 2020, no qual se sagrou vencedor novamente, mediante o menor preço. .

Ocorre que, mesmo com o contrato plenamente vigente e sendo um serviço classificado como essencial, desde o dia de 1o de Janeiro, o prefeito determinou,  ao seu bel prazer – e irresponsabilidade – que toda a  frota da prefeitura passasse a abastecer no Posto Oceano, isso, frise-se, sem qualquer tipo de contrato administrativo, como forma de saldar dívidas com o posto que lhe forneceu gasolina para a sua campanha.

 

Pois bem.

Para complicar ainda mais sua delicada e criminosa situação, outro posto de gasolina, ao perceber a fraude e o direcionamento escancarado  na nova licitação, protocolou notificação, em 1O de fevereiro de 2021, manifestando seu interesse em participar de qualquer novo processo licitatório, bem como o desejo de participar de qualquer cotação de preços de combustíveis no município. O que, aliás, lhe era de pleno direito, sendo que sequer tal posto foi consultado para fornecer seus preços. Ou seja, mais um crime gravíssimo cometido pelo atual prefeito.

De acordo com documentos que nos foram endereçados pela própria Prefeitura, outra empresa interessada no processo licitatório, pr otocolou notificação manifestando seu desejo de participar da cotação de preços, o que foi completamente ignorado pela administração e se constitui  em crime gravíssimo, vez que mesmo contratos emergenciais devem realizar cotação pelo menor preço de mercado. . 

 

ATROPELANDO A CONSTITUIÇÃO E O ORDENAMENTO JURÍDICO

 

Ocorre que, mesmo notificado, em 01/02/2021, o Município entendeu por bem ignorar, ao arrepio das leis,  a exigência constitucional e legal, segundo a qual  um processo administrativo só pode ser revogado, anulado ou suspenso, mediante abertura de um processo administrativo individualizado, com prévia notificação ao licitante vencedor, oferecendo-lhe, ainda, a  ampla defesa e o direito ao contratidório, para somente depois, mediante fundamentado interesse público, em fato superveniente, posterior à celebração do contrato, o Munícipio tentar revogar ou anular um processo licitatório, conforme exigência expressa da Lei 8.666/93.

 

Valendo-sese da torpeza e de um contrato de calamidade pública na saúde forjado, a Prefeitura publicou um contrato emergencial de fornecimento de combustíveis sem o devido processo administrativo. 

 

Todavia, sabe-se lá orientado por quem, contando com uma despreparada assessoria jurídica, o prefeito Jânio Natal resolveu ignorar todas as exigência legais e constitucionais, na tentativa de burlar a fiscalização vigente, valendo-se para tanto de um forjado decreto de calamidade pública na saúde, cujo objetivo, sem dúvida alguma,  foi apenas o de  dispensar e fraudar processos licitatórios.

 

FRAUDE EXPLÍCITA

 

Tanto isso é verdade, que após ter decretado calamidade na saúde pública, isso ainda em meados de janeiro, e logo após o governador Rui Costa ter decretado toque de recolher para todo o Estado, em meados de fevereiro, o prefeito e sua mais do que espevitada e atrapalhada secretária da Saúde – ao menos em termos de gestão pública – foram os primeiros a discordar da decisão, ao correrem para as redes sociais dizendo que a medida era abusiva e que Porto Seguro não precisava de tais medidas, pois aqui tudo estaria dentro da relativa normalidade.

 

Só não estava dentro da normalidade, claro, para encerrar contratos vigentes e dispensar licitações, por óbvio.

 

Em assim sendo, como último golpe de misericórdia, verdadeira pá de cal  e tiro faltal  no pé, o prefeito,  sem qualquer embasamento legal, formulou contrato emergencial com o Posto Oceano, em 18/01/2021, apresentando, pasme-se,  o valor de 1 (hum centavo) a menos do que o preço praticado pelo Posto Ébano, todavia , esquecendo que o preço praticado nesta data pela Petrobras já era bem superior ao preço sugerido  pelo Posto Oceano, diante dos vários reajustes de dezembro para cá, que já chegam em torno de 40%.

 

SEM SAÍDA 

 

Em outras palavras, com o objetivo claro e incontroverso de fraudar e direcionar  o contrato emergencial, o prefeito simplesmente esqueceu que o novo contrato firmado, foi realizado com o preço bem  inferior ao da própria  distribuidora, o que torna inequívoca e incontroversa a fraude licitatória, vez que a gasolina já beirava o custo de  R$ 5,00 o litro, ao preço de custo, por ocasião da celebração do novo contrato “emergencial”.

 

Para completar o seu festival de arbitrariedades, insanidades e devaneios administrativos, somente nessa semana passada, também no mais completo arrepio da lei, o prefeito publicou um famigerado decreto revogando a licitação anterior homologada com o Posto Ébano. Isso depois de já 45 dias abastecendo no Porto Oceano, cujo preço hoje orbita em torno de R$6,00 o litro da gasolina.

Isso, repita-se, sem oferecer ao licitante vencedor o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que é exigido por lei.

 

Portanto, no melhor estilo batom na cueca, difícil, muito difícil, para não dizer impossível, será o prefeito Jânio Natal  explicar ao MPF, como ele pode ter contratado um fornecimento de combustíveis, com contrato emergencial, com o preço   bem inferior ao praticado pela Petrobras, bem como explicar como um posto de gasolina, mesmo sendo seu fiel apaniguado, poderia vender combustíveis a  um preço para o consumidor e outro para a prefeitura.  A conta simplesmente não fecha.

 

IVP A CADA DIA MAIS VIGILANTE 

 

Para o IVP não resta a menor dúvida quanto a fraude licitatória, o que deve gerar a primeira ação penal e administrativa contra o atual gestor, a ser movida pelo Ministério Público Federal, por tratar-se de verbas carimbadas – caso da frota da saúde – o que no mínimo deve gerar processo de improbidade administrativa, ressarcimento ao erário público, e inelegibilidade ao gestor pelo período de no mínimo 8 anos, por fraude e direcionamento no processo licitatório.

 

Isso, claro, sem falar na ação penal. Nese sentido,   há quem aposte que o vice Paulinho Toa Toa já pode ir comprando um novo paletó para, muito em breve, possivelmente, assumir a Prefeitura de Porto Seguro, diante dessa e das novas e gravíssimas acusações que deverão recair sobre os gestor nos próximos dias.

 

E que ninguém acuse o IVP de interesse ou ingerência política. Reiteramos: nossa instituição é apartidária. Nosso Instituto só protocola aquilo que realmente acontece e cujas acusações contenham um acervo probatório consistente. Quem não quer que seu nome apareça, não deixa que o fato aconteça. Só isso. Seja Jânio Natal, Cláudia Oliveira ou quem mais que venha a lesar nosso município

 

Somos  e continuaremos sendo implacáveis contra atos de corrupção e desmandos contra a administração pública. Doa a quem doer! Vale tanto para Jânio como para todos os demais futuros gestores e vereadores.

 

Veja no link abaixo o antigo modus operandi do atual gestor, cuja relação criminosa com os postos de gasolina vem sendo mantida desde a sua primeira gestão, entre os anos de 2004 e 2008.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *