A pandemia e os efeitos da arrecadação nos municípios

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Muito se fala sobre a possibilidade de queda brusca da arrecadação para os estados e municípios. Os sucessivos decretos de isolamento social buscam proteger a população do contágio desse vírus impiedoso e invisível que atinge de forma indiscriminada a todos, e em muitos casos de forma fatal. Por outro lado, a inibição do consumo afeta diretamente a produção de bens e serviços causando desemprego, desabastecimento de produtos considerados não essenciais e queda vertiginosa dos índices econômicos e da fonte de arrecadação das empresas e das instituições públicas.
Para os municípios, dependentes de redistribuição constitucional de recursos, podem ser indicados os repasses do FPM, Fundo de Participação dos Municípios, que é resultante da arrecadação pela União de recursos decorrentes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda – IR. Com a indústria paralisada a produção em alguns setores é nítida a queda do faturamento das empresas e a consequente diminuição do imposto devido. Em relação ao Imposto de Renda, várias podem ser as causas, o desemprego, a suspensão de contratos de trabalho, queda da produção das empresas e o adiamento da entrega da declaração do Imposto sobre a Renda.
Logo no mês de março, o governo editou uma medida provisória que objetiva, amenizar os reflexos nesta Receita, que para a grande maioria dos municípios do Norte e Nordeste do país, é a principal fonte de renda, O Governo redistribui cerca de 25% a estados e municípios. Provisoriamente a União absorveria parte da queda prevista da arrecadação do FPM praticando números arrecadados no ano anterior durante quatros meses.
A segunda receita mais importante refere-se também a repasse previsto na constituição, feito pelos estados, do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, que redistribui 25% do Imposto arrecadado sobre a circulação de mercadorias no âmbito do estado e também por taxação sobre serviços, conforme o desenvolvimento econômico de cada município. Na composição desse Imposto esta a taxação sobre os combustíveis, que tem tido uma forte queda depois do isolamento social.
O Fundeb – Fundo Nacional de Distribuição da Educação Básica, provenientes de recursos garantidos constitucionalmente aos municípios que são redistribuídos de acordo com o numero de alunos matriculados na rede publica e complementados pela União para atender um per capta mínimo estabelecido ao final de cada exercício financeiro. Cada município contribui com 20% das Receitas dos Impostos transferidas pelos Estados e União. FPM, ICMS, IPVA, ITR, IPI Exportação. Como estas receitas estão em queda, não se sabe por quanto tempo, e a complementação da União se dá de maneira fixa, conforme planejamento realizado pelo Fundo, neste ano teremos uma queda significativa mesmo com o per capta pré-definido pelo Ministério da Educação. A recuperação do repasse a menor se dará em abril do próximo exercício quando os balanços anuais forem publicados em 31 de março.
A arrecadação tributária é outra fonte de recursos importante para os municípios, ele tem direito de cobrar em até 5% das empresas prestadoras de serviços que atuam no município, excetuando aquelas classificadas como micro e pequenas empresas, que pagam a união um percentual menor. O Imposto sobre transmissão de bens é outra receita considerada tributária cobrada pelos municípios sobre a venda de propriedades. O IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano é emitido anualmente para que o município possua financiamento para atender a demanda de limpeza publica, com a manutenção e conservação da cidade, e também com iluminação publica.
As empresas estão passando por dificuldades e impossibilitadas de honrar alguns compromissos, dentre eles o pagamento de impostos municipais, o IPTU, estava previsto para ser lançado em abril de 2020, com a pandemia tivemos que adiar a cobrança. O ITIV , a crise inibiu a comercialização de propriedades, além dos cartórios de registros trabalharem nesse período de forma remota.
O Governo Federal acenou uma ajuda financeira a estados e municípios, além da suspensão temporária de parcelamentos de débitos com a União. A lei foi sancionada com veto pelo Presidente da Republica e segue para o Congresso para apreciação do veto. A contribuição prevista na lei amenizará bastante as finanças municipais, mas ela não conseguirá preencher lacunas da previsão do ano anterior. As despesas crescem a cada ano e nem sempre a receita acompanha esse crescimento, por essa razão, os municípios tem que rever prioridades sempre, com essa pandemia o corte de despesas terá que ser mais doloroso atingindo prioridades claras e incontestavelmente importantes na área social, politica e administrativa do município.

Luis Otávio Borges
Secretário Municipal de Administração
Eunápolis – Bahia

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