ATENÇÃO: Prazo para regularização da situação eleitoral termina nesta quarta-feira

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Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para os cidadãos regularizarem a situação cadastral eleitoral. Somente os eleitores sem pendências com a Justiça Eleitoral estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Os requerimentos de regularização devem ser feitos por meio eletrônico.

Ao todo, serão eleitos novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. Segundo o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

A regularização deve ser feita por meio do Título Net, sistema que pode ser acessado pelos sites dos tribunais regionais eleitorais. Também será possível fazer o alistamento eleitoral (primeira via do título), transferência de domicílio eleitoral, alteração de dados, entre outros serviços.

Diante da pandemia do novo coronavírus, o atendimento remoto dos eleitores foi determinado por resoluções editadas pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber.

Segundo o TSE, quase 420 mil requerimentos de eleitores foram recebidos pela Justiça Eleitoral até agora. A partir de 7 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. Nesse período, somente a emissão da segunda via do título é permitida.

Multas

Os eleitores que precisam pagar multas também podem resolver a pendência pela internet. Basta emitir, no site do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar os débitos eleitorais.

O eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento pode pedir a isenção de multas. O pedido de isenção deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net.

Podem ser multados aqueles eleitores que:

  • não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico;
  • se ausentaram dos trabalhos eleitorais;
  • fizeram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

A regularidade do título também é exigida para:

  • obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública;
  • renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

Fonte: G1

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