A Prefeitura de Porto Seguro instituiu por meio da Lei 1.518/19 o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do período de 2019 com o objetivo de promover o recebimento à vista ou parcelado dos débitos tributários e não tributários devidos ao município até o dia 30 de agosto de 2019.
O maior beneficiário é o próprio cidadão, que tem o retorno dos investimentos em obras, serviços de pavimentação, iluminação, mobilidade urbana, turismo, serviços, entre outros.
Os tributos que podem ser negociados pelo Refis são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de pessoas físicas e jurídicas.
Nos pagamentos à vista em cota única há desconto de 100% no valor dos juros e multas. Ou desconto de 80% para quem optar por seis parcelas, ou ainda 60% nos casos de pagamento entre sete e dez parcelas. O prazo para renegociação e início do pagamento começou em 1/10.
Os contribuintes devem procurar a Central de Tributos, na Av. dos Navegantes, 33, Centro – Porto Seguro.
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