O juiz da vara da Fazenda pública Dr. Roberto Freitas Júnior, emitiu nota de esclarecimento na tarde desta quinta feira, 09, explicando a população de Itabela sobre sua decisão de bloquear 60% do precatório do FUNDEB.
Leia na íntegra.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA/COMARCA DE ITABELA/VARA ÚNICA
Rua Castro Alves, nº 220 Centro CEP 45848-000
NOTA
A medida liminar concedida por mim ontem, nos autos da ação nº 8000020-65.2018.8.05.0111, movida pela APLB em face da Prefeitura de Itabela, em momento algum, determinou que o Município pagasse qualquer verba em favor dos professores ou quaisquer outros profissionais do magistério.
A decisão judicial tão somente determinou que 60% da verba chamada “Precatório do FUNDEF”, fossem depositados numa conta judicial até que haja uma solução definitiva sobre a correta destinação destes valores.
Não há qualquer determinação judicial autorizando a Prefeitura de Itabela a
utilizar o referido valor para pagamento de remuneração de servidores da educação.
De Eunápolis para Itabela, 10 de maio de 2018, às 15h22min.
Roberto Freitas
Juiz de Direito
Entenda o porque dessa nota de esclarecimento
A decisão de bloquear a verba, estava sendo distorcida por um vereador fanfarrão e irresponsável, que tenta se promover politicamente espalhando inverdades.
Esse mesmo vereador está sendo processado pelo deputado Ronaldo Carletto por calúnia e difamação.
Percendo o alvoroço de toda uma comunidade, o Juiz de forma bem coerente e aplausível, emitiu essa nota, com o intuito de encerrar o disse me disse de toda uma categoria, tendo suas colocações distorcidas por alguém, talvez leigo, na intenção de prejudicar o gestor e causar alvoroço e falsas expectativas dentro da classe dos professores.