Segundo Adelson, proprietário da empresa GWG, empresa concessionária de transporte coletivo do Município de Eunápolis, vinha cumprindo o artigo 39, do Estatuto do Idoso que estabelece passe livre para idosos a partir de 65 anos, por recomendação do Ministério Público.
Porém, na semana passada, um grupo de 11 (onze) idosos, membros da Associação dos Idosos de Eunápolis, procuraram o Ministério Público, alertando sobre a lei Municipal que lhes dá o direito ao transporte gratuito, a partir do 60 anos, em conformidade também com o Estatuto do Idoso, que diz que, se houver legislação local, esse passe pode ser concedido a partir dos 60 anos. Adelson esclarece dizendo que existe uma lei municipal e que o Ministério Público fez uma nova recomendação sobre a Lei Municipal que dá direito ao transporte público para idosos acima de 60 anos e que ele vem cumprindo essa recomendação desde a última quarta-feira.
Na direção da empresa há 4 meses, até o momento, a Câmara Municipal de Eunápolis não o procurou pra saber sobre as necessidades da empresa, que precisa de emendar a Lei, direcionando o responsável pelo pagamento do transporte gratuito dos idosos e deficientes, pois sua empresa, por ser privada, não tem que arcar com toda a responsabilidade social do Município e a mesma não pode ser onerada, até mesmo porque, não tem condições financeiras para isso.
A estimativa da empresa é que cerca 50% de seus acentos são preenchidos por passageiros pagantes e 50% não pagantes, o que está acarretando em grandes despesas para empresa, interferindo em sua lucratividade e impedindo que o mesmo invista em melhorias já agendadas anteriormente. Já que a empresa tem que arcar com despesas como folha de pagamento, manutenção de frota, renovação de frota e demais despesas para manter seu funcionamento o mais adequado possível.