Os advogados do Prefeito eleito de Eunápolis, Robério Oliveira, afirmaram que a notícia relativa à sentença proferida em 1º em grau, referente ao primeiro ano do mandato (2005), 13 anos atrás, se originou de processo iniciado em 2007.
A discussão, se resume apenas a abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária de 2005, fato corriqueiro de qualquer Administração Pública, tanto que esse remanejamento foi autorizado pela Câmara de Vereadores, por meio das Leis Municipais nºs 551/2005, 553/2005 e 555/2005, sem nenhum prejuízo ao erário público, ratificado inclusive pelo Parecer Prévio do nº 873/2006 do TCM, Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia, que aprovou as contas do exercício 2005, e confirmado pela câmara de vereadores.
Afirmaram ainda que não tiveram direito de produzir as provas requeridas tempestivamente para o exercício da ampla defesa e que a sentença proferida será objeto de recursos perante os Tribunais Superiores, confiando que será revertida.