Não vou entrar no mérito das discussões. Quem sou eu para debater com tantos e tarimbados juristas sobre o assunto? Cada um que julgue, condene ou absolva os acusados segundo seus critérios. Já detenho algumas informações sobre o caso e tenho opinião formada, que, aliás, pouco importa no momento, uma vez que a briga se dá em andares bem mais elevados aos que eu frequento.
Mas, para quem ainda não sabe, o Tribunal Regional Federal 1, de Brasília, revogou todas as prisões dos acusados na recente Operação Fraternos. Sob quais fundamentos, não me perguntem porque essa informação detalhada ainda não tenho. Amanhã ou na segunda devo me inteirar de tudo e informarei o que me for possível ou autorizado pelos advogados de defesa, uma vez que algumas informações – e são muitas – infelizmente não posso informar, sob pena de perder as fontes. Além da fonte jornalística, perco também a confiança profissional. Não posso, sob pretexto do direito à informação, prejudicar ou interferir no trabalho de um colega. Ou até posso, mas, com certeza, seria uma vez só.
A volta
Quanto à volta dos prefeitos aos cargos, segundo informações preliminares ela deve se dar possivelmente ainda na próxima semana, sobretudo em relação à prefeita Cláudia Oliveira e ao seu irmão Agnelo, embora tecnicamente quem mais reúna argumentos favoráveis ao retorno seria Robério.
Ao menos pela lei eles voltam. Os motivos são que ninguém pode ser afastado do cargo sem condenação transitada em julgado. O máximo que a lei é prevê é um afastamento cautelar e provisório, cujo tempo se limita ao recolhimento de provas. Fora isso ou a tentativa inequívoca de obstruir o processo, nenhum gestor pode ser afastado. Seria o mesmo que prejulgar e antecipar o cumprimento de uma pena. No caso em tela, não houve ainda nem a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia pelo MPF. As medidas adotadas até agora foram apenas cautelares.
Quanto a Robério, segundo a defesa, ele jamais poderia ter sido afastado do cargo por crimes supostamente cometidos em gestão anterior ao mandato. Ele poderia, sim, ser processado, julgado e condenado, mas não afastado do cargo. Isso só poderia se dar após condenação definitiva – que leva alguns anos – a não ser que os crimes apontados estivessem sendo praticados na atual gestão, sendo seu retorno praticamente favas contadas. Nada impede que crimes presentes supostamente praticados pelo prefeito possam ainda aparecer, mas ele não poderá ser afastado sumariamente se não estiver tentando obstruir as investigações.
E que ninguém me acuse de nada. Não sou legislador e tampouco advogado de defesa. Não é o caso de ser contra ou a favor de alguém. É o que a lei prevê. Ponto final. A defesa técnica dos prefeitos é feita pelo advogado Alexandrino Jobim, filho do ex-ministro Nelson Jobim, um dos melhores da Capital Federal. Quem tiver dúvidas quanto à volta, é só procurar entender um pouco de Direito e pesquisar no Google.
Coteúdo: blogdomiro